Apresentação
  • Detalhamento do curso:

Denominação do curso: Curso Superior de Licenciatura em Química.
Grau: Licenciatura.
Modalidade: Presencial.
Área de conhecimento (conforme tabela da CAPES): Ciências Exatas e da Terra.
Ato de criação do curso: Autorizado pela Resolução 001 Ad Referendum, de 22 de fevereiro de 2010 (retificada pela Resolução N.º 045, de 20 de junho de 2013, que aprova a Criação do Curso e o Projeto Pedagógico de Curso).
Quantidade de vagas: 30.
Turno de oferta: Noturno.
Regime letivo: Semestral.
Regime de matrícula: por componente curricular.
Carga horária total do curso: 3304 horas.
Carga horária de estágio: 400 horas.
Carga Horária de PeCC (Prática enquanto Componente Curricular): 400 horas.
Carga horária de ACC: 200 horas.
Tempo de duração do curso: 8 semestres (4 anos).
Tempo máximo para Integralização Curricular: 14 semestres (7 anos).
Periodicidade de oferta: Anual.
Local de funcionamento: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – campus Alegrete - RS 377, km27, Passo Novo, Alegrete/RS.

 

  • Dirigentes da instituição e Coordenação do curso:

Reitora do Instituto Federal Farroupilha: Nídia Heringer.

Diretor Geral do campus Alegrete: Ana Rita Costenaro Parizi.

Diretora de Ensino do campus Alegrete: Patrícia Alessandra Meneguzzi Metz Donicht.

Coordenador do curso: Giancarlo Zuchetto Belmonte

Telefone da coordenação: +5555 3421 9600, ramal 258.

E-mail: coordenacaoquimica.al@iffarroupilha.edu.br

 

  • Matriz curricular e Projeto Pedagógico do Curso (PPC):

http://www.iffarroupilha.edu.br/projeto-pedag%C3%B3gico-de-curso/campus-alegrete

 

  • Requisitos:

Para ingresso no Curso Superior de Licenciatura em Química é necessário ter concluído o Ensino Médio e ter sido aprovado no processo seletivo - conforme critérios de edital próprio.

 

  • Critérios de avaliação:

A Avaliação da Aprendizagem nos cursos do Instituto Federal Farroupilha segue o disposto no Regulamento da Avaliação do Rendimento Escolar, aprovado pela Resolução n° 04/2010, de 22 de fevereiro de 2010 e Resolução CONSUP 13/2014. De acordo com os regulamentos institucionais e com base na Lei 9394/96, a avaliação deverá ser contínua e cumulativa, assumindo, de forma integrada, no processo de ensino-aprendizagem, as funções diagnóstica, formativa e somativa, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. A verificação do rendimento escolar é feita de forma diversificada e sob um olhar reflexivo dos envolvidos no processo, podendo acontecer através de provas escritas e/ou orais, trabalhos de pesquisa, seminários, exercícios, aulas práticas, auto-avaliações e outros, a fim de atender às peculiaridades do conhecimento envolvido nos componentes curriculares e às condições individuais e singulares do(a) aluno(a), oportunizando a expressão de concepções e representações construídas ao longo de suas experiências escolares e de vida. Em cada componente
curricular, o professor deve oportunizar no mínimo dois instrumentos avaliativos. Os resultados da avaliação do aproveitamento são expressos em notas. As notas deverão ser expressas com uma casa após a vírgula sem arredondamento. A nota mínima para aprovação é 7,0. Caso o estudante não atinja média 7,0; terá direito ao exame final. A nota para aprovação após exame é 5,0; considerando o peso 6,0 para a nota obtida antes do exame e peso 4,0 para a nota da prova do exame.

Coordenação do Programa: GIANCARLO ZUCHETTO BELMONTE

Telefone/Ramal:

E-mail: Nenhum conteúdo disponível até o momento

Título do Profissional: LICENCIADO EM QUÍMICA Área de Conhecimento CNPQ: Ciências Exatas e da Terra Convênio Acadêmico : Nenhum conteúdo disponível até o momento Modalidade de Curso: Presencial
Calendário Fique por dentro dos eventos relacionados ao nosso Calendário Acadêmico.
  • 05/02/2024 - 09/02/2024 · Matrícula para o período 2024.1.
  • 19/02/2024 · Início do período letivo 2024.1.
  • 15/07/2024 - 19/07/2024 · Matrícula para o período 2024.2.
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