Boa tarde!
Encaminho a Portaria 347, publicada ontem (20/03/2020), que altera o Art. 1º da Portaria 313/20, tornando indeterminado o prazo de suspensão das atividades presenciais no âmbito do IFFar.
Salientamos que tal definição ocorreu por deliberação do Comitê Institucional de Emergência, constituído pela Portaria 314/20, em reunião hoje pela manhã, considerando que as previsões epidemiológicas do Ministério da Saúde indicam a necessidade do isolamento social por período prolongado e ainda indefinido.
Solicitamos ampla divulgação da portaria e de sua motivação.
Abraço a todos(as).