Notícias > Portaria 347 - Torna indeterminado o prazo de suspensão das atividades presenciais no âmbito do IFFar.

 
 
Prezados(as):
 
Boa tarde!
 
Encaminho a Portaria 347, publicada ontem (20/03/2020), que altera o Art. 1º da Portaria 313/20, tornando indeterminado o prazo de suspensão das atividades presenciais no âmbito do IFFar.
Salientamos que tal definição ocorreu por deliberação do Comitê Institucional de Emergência, constituído pela Portaria 314/20, em reunião hoje pela manhã, considerando que as previsões epidemiológicas do Ministério da Saúde indicam a necessidade do isolamento social por período prolongado e ainda indefinido.
 
Solicitamos ampla divulgação da portaria e de sua motivação.
 
Aproveito esta mensagem para informar que foi criada uma página para concentrar as informações institucionais mais importantes a respeito do Coronavírus. A página pode ser acessada no link www.iffarroupilha.edu.br/coronavirus.
 
Abraço a todos(as).

Notícia cadastrada em 21/03/2020 13:42  

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