Bem vindo ao site do Curso de Bacharelado em Medicina Veterinária do IFFar Campus Frederico Westphalen.
Detalhamento do Curso:
Denominação do Curso: Curso Superior de Bacharelado em Medicina Veterinária
Grau: Bacharelado
Modalidade: Presencial
Área de Conhecimento (conforme tabela da CAPES): Ciências Agrárias
Ato de Criação do curso: Aprovado pela Resolução nº 015, do Conselho Superior, de 30 de março de 2016.
Quantidade de Vagas: 40
Turno de Oferta: Integral (manhã e tarde)
Periodicidade de oferta: Anual
Regime Letivo: Semestral
Regime de Matrícula: Por componente curricular Carga Horária Total do Curso: 4814 horas
Carga Horária de Estágio: 722 horas
Carga horária de TCC: 72 horas
Carga horária de ACC: 240 horas
Tempo de Duração do Curso: 10 semestres (8 semestres + 2 Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório)
Tempo Máximo para Integralização Curricular: 18 semestres (9 anos)
Local de Funcionamento: Linha Sete de Setembro, s/n, BR 386, Km 40 Interior – CEP 98400 000 – Frederico Westphalen – Rio Grande do Sul/RS.
Dirigentes da Instituição e coordenação do curso
Reitora do Instituto Federal Farroupilha - Nídia Henringer
Diretor Geral do Campus - Silvana Alves Pedrozo
Coordenador do Curso: Fernando Silvério Ferreira da Cruz
Contato da Coordenação do curso: coordmedvet.fw@iffarroupilha.edu.br
Matriz curricular e PPC: https://drive.google.com/file/d/1iq3JcdSwotimGqkJ1N55kHDwCiA2V2pa/view
Requisitos e formas de acesso:
Para ingresso no Curso Superior de Bacharelado em Medicina Veterinária é necessário ter concluído o Ensino Médio. Os cursos de graduação do IF Farroupilha seguem regulamentação institucional própria no tocante aos requisitos e formas de acesso. Esse processo é aprovado pelo Conselho Superior através de uma Resolução geral, para todos os níveis de ensino. Além disso, a cada ano é lançado um Edital para Cursos de Graduação, sob responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo, com base no exposto na Portaria nº 40/2007, o qual contempla de maneira específica cada curso e a legislação atual relativa à distribuição de vagas e percentuais de reserva de vagas para Portadores de Necessidades Especiais (PNEs). Essas informações podem ser encontradas no Portal Institucional do IF Farroupilha.
Em caso de vaga ociosa no Curso, decorrente de evasão ou transferência, o IFFar abre Edital para:
a) Reingresso: a retomada do vínculo de matrícula de estudante que perdeu o vínculo com a Instituição no mesmo curso, nível e modalidade de ensino.
b) Transferência Interna: a transferência do estudante com matrícula em curso no IFFar para: o mesmo curso em outro Campus; outro curso, do mesmo nível de ensino, no mesmo Campus; outro curso, do mesmo nível de ensino, na mesma área de conhecimento, em outro Campus; para o mesmo curso, em outra modalidade, no mesmo Campus ou em outro Campus ou em outro polo de EaD.
c) Transferência Externa: a transferência para o IFFar de estudante do mesmo curso ou de curso da mesma área do conhecimento de outra Instituição de Ensino ou transferência de estudante do IFFar para outra Instituição de Ensino;
d) Ingresso de Portador de Diploma: o ingresso de estudante em curso do mesmo nível ou em um nível inferior do que possui diplomação.
Avaliação
Avaliação da Aprendizagem
A Avaliação da Aprendizagem nos cursos do Instituto Federal Farroupilha segue o disposto no Regulamento da Avaliação do Rendimento Escolar, aprovado pela resolução n° 04-2010, de 22 de fevereiro de 2010. De acordo com o regulamento e com base na Lei 9394/96, a avaliação deverá ser contínua e cumulativa, assumindo, de forma integrada, no processo de ensino-aprendizagem, as funções diagnóstica, formativa e somativa, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
A verificação do rendimento escolar é feita de forma diversificada e sob um olhar reflexivo dos envolvidos no processo, podendo acontecer através de provas escritas e/ou orais, trabalhos de pesquisa, seminários, exercícios, aulas práticas, auto-avaliações e outros, a fim de atender às peculiaridades do conhecimento envolvido nos componentes curriculares e às condições individuais e singulares do (a) aluno (a), oportunizando a expressão de concepções e representações construídas ao longo de suas experiências escolares e de vida. Em cada componente curricular, o professor deve oportunizar no mínimo dois instrumentos avaliativos.
A recuperação da aprendizagem deverá ser realizada de forma contínua no decorrer do período letivo, visando que o (a) aluno (a) atinja as competências e habilidades previstas no currículo, conforme normatiza a Lei nº 9394/96.
Os resultados da avaliação do aproveitamento são expressos em notas. As notas deverão ser expressas com uma casa após a vírgula sem arredondamento. A nota mínima para aprovação é 7,0. Caso o estudante não atinja média 7,0, terá direito ao exame final. A nota para aprovação após exame é 5,0, considerando o peso 6,0 para a nota obtida antes do exame e peso 4,0 para a nota da prova do exame.
Avaliação Institucional
A autoavaliação institucional deve orientar o planejamento das ações vinculadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, bem como a todas as atividades que lhe servem de suporte. O IF Farroupilha conta com a Comissão Própria de Autovaliação Institucional, que é responsável por conduzir a prática de autoavaliação institucional. O regulamento em vigência da Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Instituto Federal Farroupilha foi aprovado através Resolução CONSUP 073/2013, sendo a CPA composta por uma Comissão Central, apoiada pela ação dos núcleos de autoavaliação em cada campi da instituição.
Considerando a autoavaliação institucional um instrumento norteador para a percepção da instituição como um todo é imprescindível entendê-la na perspectiva de acompanhamento e trabalho contínuo, no qual o engajamento e a soma de ações favorecem o cumprimento de objetivos e intencionalidades.
Os resultados da autoavaliação relacionados ao curso de bacharelado em Medicina Veterinária serão tomados como ponto de partida para ações de melhoria em suas condições físicas e de gestão.
Avaliação do Curso
O curso de Medicina Veterinária é avaliado em âmbito nacional a partir do Sistema Nacional de Avaliação – SINAES, o qual tem como finalidade a melhoria da qualidade da educação superior (Lei nº 10.861/2004).
O SINAES normatiza a avaliação da educação superior a partir de três perspectivas:
I – Avaliação de desempenho dos estudantes;
II – Avaliação externa de cursos superiores e instituições;
III – Autoavaliação institucional.
A avaliação de desempenho dos estudantes é realizada através do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, elaborado e aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), estabelecido por normativa própria.
A avaliação externa de cursos superiores tem como objetivo avaliar as condições do curso para o seu reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento. Enquanto que a avaliação externa de instituições avalia as condições para a oferta de ensino superior, resultando em ato de credenciamento ou recredenciamento para a oferta de ensino superior.
A autoavaliação institucional é realizada no âmbito da Comissão Própria de Avaliação (CPA), a qual tem por finalidade a implementação do processo de autoavaliação do IF Farroupilha, a sistematização e a prestação das informações solicitadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES). A CPA é constituída por uma Comissão Central, na Reitoria, e uma Comissão Local, em todos os Campi.
A autoavaliação institucional é uma atividade que se constitui em um processo de caráter diagnóstico, formativo e de compromisso coletivo, que tem por objetivo identificar o perfil institucional e o significado de sua atuação por meio de suas atividades relacionadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão, observados os princípios do SINAES e as singularidades do IF Farroupilha, Campus Frederico Westphalen.
Os resultados da avaliação externa dos cursos superiores e da autoavaliação institucional devem ser utilizados como subsídios para a avaliação do curso no âmbito do Núcleo Docente Estruturante, Colegiado de Curso e do respectivo Grupo de Trabalho, em conjunto com a Direção Geral e de Ensino, para fins de realização de melhorias contínuas (Art. 69, Resolução CONSUP n. 13/2014).
A autoavaliação é um processo contínuo por meio do qual o curso dialoga sobre sua própria realidade para melhorar a qualidade. Para tanto, busca informações e analisam dados, procurando identificar fragilidades e potencialidades pertinentes ao funcionamento.
O curso de bacharelado em Medicina Veterinária tomará como indicativos para a realização do processo de autoavaliação os seguintes aspectos:
• Análise do Projeto Político-Pedagógico do curso realizado pelo Núcleo Docente Estruturante;
• Avaliação da infraestrutura;
• Desenvolvimento de atividades de Pesquisa e Extensão;
• Aprimoramento constante de docentes.
Após o processo de autoavaliação do curso, algumas ações podem ser efetuadas para possíveis melhorias, dentre estas:
• Discussão e análise de questionários aplicados pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Campus Frederico Westphalen.
• Discussão de linhas e grupos de pesquisa e de extensão do curso.
• A análise e adequação das dimensões e dos indicadores de avaliação de curso utilizados pelo INEP.
• A análise das provas do ENADE realizadas recentemente.
Telefone/Ramal: 37448900/8995 | 37448900
E-mail: coordmedvet.fw@iffarroupilha.edu.br