Denominação do Curso: Curso Superior de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo
Grau: Bacharelado
Modalidade: presencial
Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas
Ato de Criação do curso: Resolução CONSUP 024/2014
Quantidade de Vagas: 30 vagas
Turno de oferta: matutino e vespertino (integral)
Regime Letivo: semestral
Regime de Matrícula: por componente curricular
Carga horária total do curso: 4178 horas
Carga horária de Atividade Complementar de Curso (ACC): 200 horas
Carga horária de Estágio Curricular Supervisiondo Obrigatório: 180 horas
Tempo de duração do Curso: 10 semestres (5 anos).
Tempo máximo para Integralização Curricular: 18 semestres (9 anos)
Periodicidade de oferta: anual
Local de Funcionamento: Instituto Federal Farroupilha – Campus Santa Rosa – Av. Cel Bráulio de Oliveira, 1400, Bairro Central, CEP 98787-740, Santa Rosa/RS.
O curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo tem como objetivo assegurar a formação de profissionais generalistas, aptos a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidades, com relação à concepção, organização e construção do espaço exterior e interior, abrangendo o urbanismo, a edificação, o paisagismo, bem como a conservação e a valorização do patrimônio construído, proteção do equilíbrio do ambiente natural e à utilização racional dos recursos disponíveis.
Dirigentes da Instituição e Coordenador do Curso
Reitora: Nídia Heringer
Direção Geral: Analice Marchezan
Direção de Ensino: Raquel Fernanda Ghellar Canova
Coordenação Geral de Ensino: Sandra Fischer Balbinot
Coordenadora do Curso: Gerusa Lazarotto
Contato da Cordenadora do Curso: coordenacaoarquitetura.sr@iffarroupilha.edu.br
Avaliação da Aprendizagem:
A Avaliação da Aprendizagem nos cursos do Instituto Federal Farroupilha segue o disposto no Título III, Capítulo VII, Seção II da Resolução CONSUPP nº 049/2021. De acordo com esta normativa e com base na Lei nº 9394/96, a avaliação deverá ser contínua e cumulativa, assumindo, de forma integrada, no processo de ensino e aprendizagem, as funções diagnóstica, formativa e somativa, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. A avaliação dos aspectos qualitativos compreende, além da avaliação de conhecimentos (avaliação quantitativa), o diagnóstico, a orientação e reorientação do processo de ensino e aprendizagem. Enquanto elemento formativo e sendo condição integradora no processo de ensino e aprendizagem, a avaliação deve ser ampla, contínua, gradual, dinâmica e cooperativa, tendo seus resultados sistematizados, analisados e divulgados ao final de cada período letivo.
A recuperação da aprendizagem deverá ser realizada de forma contínua no decorrer do período letivo, visando que o (a) aluno (a) atinja as competências e habilidades previstas no currículo, conforme normatiza a Lei nº 9394/96.
Os resultados da avaliação da aprendizagem são expressos em notas que devem considerar uma casa após a vírgula. Para aprovação, o estudante deve atingir como resultado final, no mínimo: I - nota 7,0 (sete), antes do Exame Final; e II - média 5,0 (cinco), após o Exame Final.
Para aprovação, o estudante, além de obter aproveitamento satisfatório, deve possuir frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária presencial do componente curricular.
Considera-se reprovado, ao final do período letivo, o estudante que obtiver:
I- frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do cômputo da carga horária presencial prevista no PPC em cada componente curricular;
II- média do componente curricular inferior a 1,7 (um vírgula sete);
III- média final inferior a 5,0 (cinco), após o Exame Final.
Os componentes curriculares de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e TCC devem seguir as normas de avaliação previstas em seus respectivos regulamentos, que compõem o PPC, aos quais são se aplica o exame final. Os componentes curriculares de caráter essencialmente prático, como as disciplinas de Projeto de Arquitetura e Urbanismo I, II e III, Projeto de Arquitetura Paisagística, Projeto de Urbanismo, Planejamento Urbano e Regional, Arquitetura de Interiores I e II, bem como as disciplinas de Projetos Integrados I, II, III, IV e V também não têm previsão de exame final. Nessas disciplinas, o aluno que não atingir a média 7,0 estará automaticamente reprovado. Estas são disciplinas práticas com características próprias, e os trabalhos desenvolvidos ao longo do semestre seguem uma sequência que resulta em um trabalho final. Torna-se inviável, em uma única avaliação, desenvolver um trabalho com o nível de elaboração necessário para aprovação nestas disciplinas.
Telefone/Ramal:
E-mail: gerusa.lazarotto@iffarroupilha.edu.br