Denominação do Curso: Curso Superior de Bacharelado em Agronomia
Grau: Bacharelado
Modalidade: Presencial
Área de conhecimento: Ciências Agrárias
Ato de Criação do curso: Resolução Conselho Superior nº 022/2014.
Quantidade de Vagas: 40
Turno de oferta: Integral diurno
Regime Letivo: Semestral
Regime de Matrícula: por componente curricular
Carga horária total do curso: 4354 horas
Carga horária de estágio: 320 horas
Carga horária de TCC: 108 horas
Carga horária de ACC: 200 horas
Tempo de duração do Curso: 5 anos (10 semestres)
Tempo máximo para Integralização Curricular: 9 anos (18 semestres)
Periodicidade de oferta: Anual
Local de Funcionamento: Instituto Federal Farroupilha – Campus São Vicente do Sul. Rua 20 de Setembro, 2616, CEP 97420-000, São Vicente do Sul, RS.
Coordenador do Curso: Eduardo Anibele Streck
Contato do Coordenador: eduardo.streck@iffarroupilha.edu.br
Dirigente da Instituição: Nídia Heringer – Reitora do Instituto Federal Farroupilha
Disponível no link: www.iffarroupilha.edu.br/component/k2/attachments/download/4983/788af5ecc33c84d22e1bb337dbac1e24
Para ingresso no curso de Bacharelado em Agronomia – Campus São Vicente do Sul é necessário ter concluído o Ensino Médio e ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem. Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), o Enem foi criado em 1998 com o objetivo de avaliar o desempenho do estudante ao fim da educação básica, buscando contribuir para a melhoria da qualidade desse nível de escolaridade. A partir de 2009, passou a ser utilizado também como mecanismo de seleção para o ingresso no ensino superior de graduação, através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), que é um sistema informatizado gerenciado pelo MEC no qual as instituições públicas de Ensino Superior oferecem suas vagas.
O Processo Seletivo do SiSU é realizado duas vezes ao ano, entretanto o IF Farroupilha optou por ofertar vagas sempre no primeiro semestre de cada ano, tendo em vista a periodicidade anual de oferta de vagas dos seus cursos superiores de graduação. A inscrição dos candidatos no SiSU, para os cursos superiores de graduação do IF Farroupilha, é gratuita e ocorre no início do primeiro semestre letivo, sempre pela internet. A cada edição do SiSU, as IES ofertam suas vagas e os candidatos mais bem classificados são selecionados para ingresso. Do total de vagas, 5% são destinadas para Pessoas com Deficiência (PD), conforme o Decreto nº 3298/90.
A seleção para ingresso nos cursos superiores de graduação do IF Farroupilha, em consonância com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, com o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, com a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, reserva, no mínimo, 50% das vagas para candidatos oriundos de escola pública, assim distribuídas:
O IF Farroupilha possui, ainda, a reserva de vagas para Candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Rural (EPR), e as demais vagas são destinadas para a Ampla Concorrência. Em caso de vaga ociosa no curso, decorrente de evasão ou transferência, o IF Farroupilha abrirá Edital para transferência e/ou para Portadores de Diploma.
A Avaliação da Aprendizagem nos cursos do Instituto Federal Farroupilha segue o disposto no Regulamento da Avaliação do Rendimento Escolar, aprovado pela resolução n° 04-2010, de 22 de fevereiro de 2010. De acordo com o regulamento e com base na Lei 9394/96, a avaliação deverá ser contínua e cumulativa, assumindo, de forma integrada, no processo de ensino-aprendizagem, as funções diagnóstica, formativa e somativa, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
A verificação do rendimento escolar é feita de forma diversificada e sob um olhar reflexivo dos envolvidos no processo, podendo acontecer através de provas escritas e/ou orais, trabalhos de pesquisa, seminários, exercícios, aulas práticas, auto-avaliações e outros, a fim de atender às peculiaridades do conhecimento envolvido nos componentes curriculares e às condições individuais e singulares do (a) aluno (a), oportunizando a expressão de concepções e representações construídas ao longo de suas experiências escolares e de vida. Em cada componente curricular, o professor deve oportunizar no mínimo dois instrumentos avaliativos.
A recuperação da aprendizagem deverá ser realizada de forma contínua no decorrer do período letivo, visando que o (a) aluno (a) atinja as competências e habilidades previstas no currículo, conforme normatiza a Lei nº 9394/96.
Os resultados da avaliação do aproveitamento são expressos em notas. As notas deverão ser expressas com uma casa após a vírgula sem arredondamento. A nota mínima para aprovação é 7,0. Caso o estudante não atinja média 7,0, terá direito ao exame final. A nota para aprovação após exame é 5,0, considerando o peso 6,0 para a nota obtida antes do exame e peso 4,0 para a nota da prova do exame.
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