Presentation

Detalhamento do curso

 Denominação do Curso: Curso Superior de Tecnologia em Gestão do Agronegócio

Grau: Tecnólogo

Modalidade: Presencial

Eixo tecnológico: Recursos Naturais

Ato de criação do curso: Criado pela Resolução Ad Referendum nº008/2007, homologada pela Resolução nº 032, do Conselho Superior, de 14 de julho de 2017. Aprovado Projeto Pedagógico do Curso e autorizado o funcionamento pela Resolução nº042, do Conselho Superior, de 14 de julho de 2017.

Quantidade de vagas: 35

Turno de oferta: Noturno

Regime letivo: Semestral

Regime de matrícula: por componente curricular

Carga horária total do curso: 2600 horas

Carga horária de estágio: 200 horas

Carga horária de ACC: 240 horas

Tempo de duração do Curso: 6 semestres (3 anos)

Tempo máximo para integralização curricular: 10 semestres (5 anos)

Periodicidade de oferta: Anual

Local de funcionamento: Instituto Federal Farroupilha – Campus Santo Ângelo – RS 218, Km 05 - Indúbras CEP 98806-700, Santo Ângelo, RS.

 

Dirigentes da Instituição e coordenação do curso

Reitora do Instituto Federal Farroupilha - Carla Comerlato Jardim

Diretora Geral do Campus -Rosane Rodrigues Pagno

Coordenadora do Curso- Elaine Luiza Biacchi Vione

Contato da coordenadora: elaine.vione@iffarroupilha.edu.br


Matriz curricular e PPC: http://www.iffarroupilha.edu.br/projeto-pedag%C3%B3gico-de-curso/campus-santo-%C3%A2ngelo

 

Requisitos e formas de acesso

Para ingresso no Curso Superior de Tecnologia em Gestão do Agronegócio – Campus Santo Ângelo é necessário ter concluído o Ensino Médio e ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem. Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), o Enem foi criado em 1998 com o objetivo de avaliar o desempenho do estudante ao fim da educação básica, buscando contribuir para a melhoria da qualidade desse nível de escolaridade. A partir de 2009, passou a ser utilizado também como mecanismo de seleção para o ingresso no ensino superior de graduação, através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), que é um sistema informatizado gerenciado pelo MEC no qual as instituições públicas de Ensino Superior oferecem suas vagas.

O Processo Seletivo do SiSU é realizado duas vezes ao ano, entretanto o IF Farroupilha optou por ofertar vagas sempre no primeiro semestre de cada ano, tendo em vista a periodicidade anual de oferta de vagas dos seus cursos superiores de graduação.   A inscrição dos candidatos no SiSU, para os cursos superiores de graduação do IF Farroupilha, é gratuita e ocorre no início do primeiro semestre letivo, sempre pela internet. A cada edição do SiSU, as IES ofertam suas vagas e os candidatos melhores classificados são selecionados para ingresso.

A seleção para ingresso nos cursos superiores de graduação do IF Farroupilha, em consonância com a Lei n° 13.409, de 28/12/2016, que altera a Lei n° 12.711, de 29/8/2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino; o Decreto n° 9.034, de 20/04/2017, que altera o Decreto n° 7.824, de 11/10/2012, que regulamenta a Lei n° 12.711, de 29/08/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio; a Portaria n° 09, de 05/05/2017, que altera a Portaria Normativa MEC n° 18, de 11/10/2012 e a Portaria Normativa MEC n° 21, de 05/11/2012, e dá outras providências; além da legislação institucional do IFFar, que estabelece a Política de Ações Afirmativas de Inclusão Socioeconômica, Étnico-Racial e para Pessoas com Deficiência para os Cursos Técnicos de Nível Médio e de Graduação, presenciais e a distância. A totalidade das vagas ofertadas pela instituição, por curso e turno, será distribuída da seguinte forma: 

•       60% das vagas serão destinadas à Política de Ações Afirmativas do IFFar;

•       40% das vagas serão destinadas à Ampla Concorrência (AC).

a) Ampla Concorrência é a categoria geral, na qual participam os candidatos que não se enquadram em nenhuma das opções de reserva de vagas ou que não desejam participar delas.

•       A totalidade das vagas calculadas dentro das 60% destinadas à Política de Ações Afirmativas do IFFar, são ofertadas exclusivamente a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública (EP), e distribuídas da seguinte maneira:  50% aos candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita (por pessoa), com a seguinte distribuição:

a) Do número de vagas apuradas pela aplicação do percentual previsto nos 60%, será assegurada uma porcentagem aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e às pessoas com deficiência.

a.1) Esta porcentagem correspondente à soma do percentual de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, da população do estado do Rio Grande do Sul e será desdobrada nas seguintes cotas:

a.1.1) Cota 1 (C1): Destina-se aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salários mínimos per capita que se autodeclararam Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) e que sejam Pessoas com Deficiência (PcD) - (EP≤1,5 PPIPcD);

a.1.2) Cota 2 (C2): Destina-se aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salários mínimos per capita que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência - (EP≤1,5 PPI);

b) Do número de vagas apuradas pela aplicação do percentual previsto para 50% aos candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, será assegurado uma porcentagem aos candidatos que não se autodeclaram pretos, pardos, indígenas, organizando-se na seguinte distribuição:

b.1) Cota 3 (C3): Destina-se aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salários mínimos per capita que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência - (EP≤1,5 PcD);

b.2) Cota 4 (C4): Destina-se aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salários mínimos per capita que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e não sejam pessoas com deficiência - (EP≤1,5 Outros).

         50% aos candidatos com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita (por pessoa), organizando-se na seguinte distribuição:

a) Do número de vagas apuradas pela aplicação do percentual previsto para 50% aos candidatos com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo, será assegurado uma porcentagem aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e às pessoas com deficiência.

a.1) Esta porcentagem correspondente à soma do percentual de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, da população do estado do Rio Grande do Sul e será desdobrada nas seguintes cotas:

a.1.1) Cota 5 (C5): Destina-se aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salários mínimos per capita que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e sejam pessoas com deficiência - (EP>1,5 PPIPcD);

a.1.2) Cota 6 (C6): Destina-se aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salários mínimos per capita que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e não sejam pessoas com deficiência - (EP>1,5 PPI);

b) Do número de vagas apuradas pela aplicação do percentual previsto para 50% aos candidatos com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo, será assegurado uma porcentagem aos candidatos que não se autodeclaram pretos, pardos, indígenas e será desdobrada nas seguintes cotas:

b.1) Cota 7 (C7): Destina-se aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salários mínimos per capita que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e sejam pessoas com deficiência - (EP>1,5 PcD);

b.2) Cota 8 (C8): Destina-se aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salários mínimos per capita que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e não sejam pessoas com deficiência - (EP>1,5 Outros).

Para fins de cálculo dos 1,5 salários mínimos, considera-se o valor do salário mínimo nacional vigente no ano corrente do Processo Seletivo. O percentual de vagas correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência na população do estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o último Censo Demográfico (Censo 2010), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, é de 16,45% para PPI e 23,83% para PcD.

•       Em caso de vaga ociosa no curso, decorrente de evasão ou transferência, o IF Farroupilha abrirá Edital para:

a) Reingresso: a retomada do vínculo de matrícula de estudante que perdeu o vínculo com a Instituição no mesmo curso, nível e modalidade de ensino.

b) Transferência Interna: a transferência do estudante com matrícula em curso no IF Farroupilha para:

b.1) o mesmo curso em outro Campus;

b.2) outro curso, do mesmo nível de ensino, no mesmo Campus;

b.3) outro curso, do mesmo nível de ensino, na mesma área de conhecimento, em outro Campus;

b.4) para o mesmo curso, em outra modalidade, no mesmo Campus ou em outro Campus ou em outro polo de EaD.

c) Transferência Externa: a transferência para o IFFar de estudante do mesmo curso ou de curso da mesma área do conhecimento de outra Instituição de Ensino ou transferência de estudante do IFFar para outra Instituição de Ensino;

d) Ingresso de Portador de Diploma: o ingresso de estudante em curso do mesmo nível ou em um nível inferior do que possui diplomação.


Avaliação

Avaliação da Aprendizagem

 A Avaliação da Aprendizagem nos cursos do Instituto Federal Farroupilha segue o disposto no Regulamento da Avaliação do Rendimento Escolar, aprovado pela Resolução n° 04, de 22 de fevereiro de 2010, com esclarecimentos na Instrução Normativa nº 03/2010/PRENSINO. De acordo com o regulamento e com base na Lei 9394/96, a avaliação deverá ser contínua e cumulativa, assumindo, de forma integrada, no processo de ensino-aprendizagem, as funções diagnóstica, formativa e somativa, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

A verificação do rendimento escolar é feita de forma diversificada e sob um olhar reflexivo dos envolvidos no processo, podendo acontecer através de provas escritas e/ou orais, trabalhos de pesquisa, seminários, exercícios, aulas práticas, auto-avaliações e outros. A fim de atender às peculiaridades do conhecimento envolvido nos componentes curriculares e às condições individuais e singulares do (a) aluno (a), oportunizando a expressão de concepções e representações construídas ao longo de suas experiências escolares e de vida. Em cada componente curricular, o professor deve oportunizar no mínimo dois instrumentos avaliativos.

A recuperação da aprendizagem deverá ser realizada de forma contínua no decorrer do período letivo, visando que o (a) aluno (a) atinja as competências e habilidades previstas no currículo, conforme normatiza a Lei nº 9394/96.

Os resultados da avaliação do aproveitamento são expressos em notas. As notas deverão ser expressas com uma casa após a vírgula sem arredondamento. A nota mínima para aprovação é 7,0. Caso o estudante não atinja média 7,0, terá direito ao exame final. A nota para aprovação após exame é 5,0, considerando o peso 6,0 para a nota obtida antes do exame e peso 4,0 para a nota da prova do exame.


Autoavaliação Institucional

A autoavaliação institucional deve orientar o planejamento das ações vinculadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, bem como a todas as atividades que lhe servem de suporte. O IF Farroupilha conta com a Comissão Própria de Autoavaliação Institucional, que é responsável por conduzir a prática de autoavaliação institucional. O regulamento em vigência da Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Instituto Federal Farroupilha foi aprovado através Resolução CONSUP 073/2013, sendo a CPA composta por uma Comissão Central, apoiada pela ação dos núcleos de autoavaliação em cada Campus da instituição.

Considerando a autoavaliação institucional um instrumento norteador para a percepção da instituição como um todo é imprescindível entendê-la na perspectiva de acompanhamento e trabalho contínuo, no qual o engajamento e a soma de ações favorecem o cumprimento de objetivos e intencionalidades.

Os resultados da autoavaliação relacionados ao Curso Superior de Tecnologia em Gestão do Agronegócio serão tomados como ponto de partida para ações de melhoria em suas condições físicas e de gestão.

 

Avaliação do Curso

A Educação Superior é avaliada em âmbito Nacional a partir do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES, o qual tem como finalidade a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional (Lei n° 10.861/2004).

O SINAES normatiza a avaliação da educação superior a partir de três perspectivas: Avaliação de Desempenho dos Estudantes, realizada através do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, conforme o ciclo de avaliação de cursos, estabelecido por normativa própria, constituindo-se em componente curricular obrigatório dos cursos de graduação; Avaliação Externa de Cursos Superiores e Instituições, sendo que a avaliação externa de cursos tem como objetivo avaliar as condições do curso para o seu reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento, resultando em ato de reconhecimento ou renovação de reconhecimento, e a avaliação externa de instituições tem o objetivo de avaliar as condições para a oferta de ensino superior, resultando em ato de credenciamento ou recredenciamento para a oferta de ensino superior; Autoavaliação Institucional, realizada institucionalmente, no âmbito da CPA, com vistas a avaliar o desenvolvimento institucional e reorientar o planejamento, quando necessário, a fim de garantir a qualidade da educação ofertada. O resultado de qualidade insuficiente sujeita a instituição às medidas de regulação e supervisão no âmbito do Ministério da Educação.

Os resultados da avaliação externa dos cursos superiores e da autoavaliação institucional devem ser utilizados como subsídio para a avaliação do curso no âmbito do Núcleo Docente Estruturante, Colegiado de Curso e do respectivo Grupo de Trabalho, em conjunto com a Direção Geral e de Ensino, para fins de realização de melhorias contínuas. Os cursos devem manter práticas de autoavaliação periódicas, através de instrumentos construídos no âmbito do Núcleo Docente Estruturante e do Colegiado de Curso, a fim de complementar o processo avaliativo. O Instituto Federal Farroupilha, através da Pró-Reitoria de Ensino, Direção de Ensino dos Campi e Coordenações de Curso Superior, deve desenvolver ações periódicas com vistas à informação e divulgação dos resultados da Avaliação do Ensino Superior, promovendo ações de valorização e melhoria dos resultados, quando necessário.

Program Coordination: ROSANE RODRIGUES PAGNO

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Professional Title: TECNÓLOGO EM GESTÃO DO AGRONEGÓCIO CNPQ's Knowledge Area: Ciências Agrárias Academic Agreement : Not available at this moment Course Modality: Presencial
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  • 05/02/2024 - 09/02/2024 · Enrollment for the semester 2024.1.
  • 19/02/2024 · Start of semester 2024.1.
  • 15/07/2024 - 19/07/2024 · Enrollment for the semester 2024.2.
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