Detalhamento do curso
Denominação do Curso: Curso Superior de Licenciatura em Computação
Grau: Licenciatura
Modalidade: Presencial
Área de conhecimento: Informação e Comunicação
Ato de Criação do curso: Resolução N° 055, do Conselho Superior, de 31 de agosto de 2016.
Quantidade de Vagas: 40
Turno de oferta: Noturno
Regime Letivo: Semestral
Regime de Matrícula: por Componente Curricular
Carga horária total do curso: 3268h
Carga horária de estágio: 400h
Carga horária de ACC: 200h
Tempo de duração do Curso: 4 anos (8 semestres)
Tempo máximo para Integralização Curricular: Conforme Diretrizes Curriculares dos Cursos Superiores de Graduação do IF Farroupilha
Periodicidade de oferta: Anual
Local de Funcionamento: Campus Santo Ângelo do IF Farroupilha, RS 218 - KM 5 - Indúbras - CEP 98806- 700 - Santo Ângelo/RS
Dirigentes da Instituição e Coordenador do Curso
Marta Breunig Loose (Coordenadora do Curso)
Carla Comerlato Jardim (Reitora do Instituto Federal Farroupilha)
Matriz Curricular e PPC
Disponíveis em: http://www.iffarroupilha.edu.br/projeto-pedag%C3%B3gico-de-curso/campus-santo-%C3%A2ngelo
Requisitos e Critérios de Avaliação
Para ingresso no curso de Licenciatura em Computação é necessário ter concluído o Ensino Médio e ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem. Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), o Enem foi criado em 1998 com o objetivo de avaliar o desempenho do estudante ao fm da educação básica, buscando contribuir para a melhoria da qualidade desse nível de escolaridade. A partir de 2009, passou a ser utilizado também como mecanismo de seleção para o ingresso no ensino superior de graduação, o Sistema de Seleção Unifcada (SiSU), que é um sistema informatizado gerenciado pelo MEC no qual as instituições públicas de Ensino Superior oferecem suas vagas.
A Avaliação da Aprendizagem nos cursos do Instituto Federal Farroupilha segue o disposto no Regulamento da Avaliação do Rendimento Escolar, aprovado pela resolução n° 04/2010, de 22 de fevereiro de 2010. De acordo com o regulamento e com base na Lei nº 9394/96, a avaliação deverá ser contínua e cumulativa, assumindo, de forma integrada, no processo de ensino-aprendizagem, as funções diagnóstica, formativa e somativa, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
A verificação do rendimento escolar é realizada de forma diversificada e sob um olhar reflexivo dos envolvidos no processo, podendo acontecer através de provas escritas e / ou orais, trabalhos de pesquisa, seminários, exercícios, aulas práticas, autoavaliações e outros, a fim de atender às peculiaridades do conhecimento envolvido nos componentes curriculares e às condições individuais e singulares do (a) estudante (a), oportunizando a expressão de concepções e representações construídas ao longo de suas experiências escolares e de vida. Em cada componente curricular, o docente deve oportunizar no mínimo dois instrumentos avaliativos.
A recuperação da aprendizagem deverá ser realizada de forma contínua no decorrer do período letivo, visando que o (a) estudante (a) atinja as competências e habilidades previstas no currículo, conforme normatiza a Lei nº 9394/96.
Os resultados da avaliação do aproveitamento são expressos em notas. As notas deverão ser expressas com uma casa após a vírgula sem arredondamento. A nota mínima para aprovação é 7,0. Caso o estudante não atinja média 7,0, terá direito ao exame final. A nota para aprovação após exame é 5,0, considerando o peso 6,0 para a nota obtida antes do exame e peso 4,0 para a nota da prova do exame.
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