Denominação do Curso: Curso Superior de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo
Grau: Bacharelado
Modalidade: presencial
Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas
Ato de Criação do curso: Resolução CONSUP 024/2014
Quantidade de Vagas: 30 vagas
Turno de oferta: matutino e vespertino (integral)
Regime Letivo: semestral
Regime de Matrícula: por componente curricular
Carga horária total do curso: 4264 horas
Carga horária de estágio: 140 horas
Carga horária de TCC: 54 horas
Carga horária de ACC: 200 horas
Tempo de duração do Curso: 10 semestres (5 anos).
Tempo máximo para Integralização Curricular: 18 semestres (9 anos)
Periodicidade de oferta: anual
Local de Funcionamento: Instituto Federal Farroupilha – Câmpus Santa Rosa – Rua Uruguai, 1675.
O curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo tem como objetivo assegurar a formação de profissionais generalistas, aptos a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidades, com relação à concepção, organização e construção do espaço exterior e interior, abrangendo o urbanismo, a edificação, o paisagismo, bem como a conservação e a valorização do patrimônio construído, proteção do equilíbrio do ambiente natural e à utilização racional dos recursos disponíveis.
Matriz Curricular e PPC
Dirigentes da Instituição e Coordenador do Curso
Reitora: Carla Comerlato Jardim
Direção Geral: Renata Rotta
Direção de Ensino: Analice Marchezan
Coordenação Geral de Ensino: Raquel Canova
Coordenadora do Curso: Fernanda Conrad Rigo
Contato da Cordenadora do Curso: fernanda.rigo@iffarroupilha.edu.br
Avaliação da Aprendizagem:
A Avaliação da Aprendizagem nos cursos do Instituto Federal Farroupilha segue o disposto no Regulamento da Avaliação do Rendimento Escolar, aprovado pela resolução n° 04/2010, de 22 de fevereiro de 2010. De acordo com o regulamento e com base na Lei 9394/96, a avaliação deverá ser contínua e cumulativa, assumindo, de forma integrada, no processo de ensino-aprendizagem, as funções diagnóstica, formativa e somativa, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
A verificação do rendimento escolar é feita de forma diversificada e sob um olhar reflexivo dos envolvidos no processo, podendo acontecer através de provas escritas e/ou orais, trabalhos de pesquisa, seminários, exercícios, aulas práticas, auto-avaliações e outros, a fim de atender às peculiaridades do conhecimento envolvido nos componentes curriculares e às condições individuais e singulares do (a) aluno (a), oportunizando a expressão de concepções e representações construídas ao longo de suas experiências escolares e de vida. Em cada componente curricular, o professor deve oportunizar no mínimo dois instrumentos avaliativos.
A recuperação da aprendizagem deverá ser realizada de forma contínua no decorrer do período letivo, visando que o (a) aluno (a) atinja as competências e habilidades previstas no currículo, conforme normatiza a Lei nº 9394/96.
Os resultados da avaliação do aproveitamento são expressos em notas. As notas deverão ser expressas com uma casa após a vírgula sem arredondamento. A nota mínima para aprovação é 7,0. Caso o estudante não atinja média 7,0, terá direito ao exame final. A nota para aprovação após exame é 5,0, considerando o peso 6,0 para a nota obtida antes do exame e peso 4,0 para a nota da prova do exame.
Nas disciplinas de Projeto de Arquitetura e Urbanismo I, II, III, Paisagismo I e II, Urbanismo I e II, Planejamento Urbano Regional I e II, Arquitetura de Interiores I e II, bem como nas disciplinas de Projetos Integrados I, II, III, IV e V não será possível realização do exame. O aluno que não atingir a média 7,0 estará automaticamente reprovado. Estas são disciplinas práticas com características próprias, e os trabalhos desenvolvidos ao longo do semestre seguem uma seqüência que resulta em um trabalho final. Torna-se inviável, em uma única avaliação, desenvolver um trabalho com o nível de elaboração necessários para aprovação nestas disciplinas.
Telefone/Ramal:
E-mail: fernanda.rigo@iffarroupilha.edu.br