O Curso de Licenciatura em Pedagogia, modalidade EaD, habilita o egresso a atuar na Educação Infantil, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e nas demais áreas em que sejam previstos conhecimentos pedagógicos, inclusive nas modalidades de Educação Básica, segundo a Resolução CNE/CP nº 2, de 1 de julho de 2015 e a Resolução CNE/CP nº 1 de 15 de maio de 2006, as quais instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para Cursos de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, e as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Licenciatura, respectivamente.
Esse profissional, que tem como base de formação a docência, precisará desenvolver saberes que incluam conhecimentos teóricos e práticos no campo da educação e dos conhecimentos que irão mediar sua atividade nas instituições escolares e não-escolares.
Sendo assim, é importante reafirmar
A docência como ação educativa e como processo pedagógico intencional e metódico, envolvendo conhecimentos específicos, interdisciplinares e pedagógicos, conceitos, princípios e objetivos da formação que se desenvolvem entre conhecimentos científicos e culturais, nos valores éticos, políticos e estéticos inerentes ao ensinar e aprender, na socialização e construção de conhecimentos, no diálogo constante entre diferentes visões de mundo” (RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 02/2015).
Para tanto deverá ser capaz de criar propostas educativas para os diferentes contextos escolares, trabalhando coletivamente, planejando e desenvolvendo práticas pedagógicas apropriadas aos mesmos. Diante disso, faz-se necessário que esse profissional adote uma postura crítica, política, ética e estética, relacionadas a questões culturais, sociais e históricas e, igualmente, coloque-se na condição de aprendiz ao longo do processo de formação inicial.
Entende-se que a docência do/a estudante de Pedagogia, precisará ser embasada no diálogo, cooperação, iniciativa, participação e criatividade. O Curso de Licenciatura em Pedagogia deve abranger conhecimentos e habilidades que constituam base consistente para a formação do profissional/educador, capaz de atender ao perfil exposto. O art. 5º da Res. CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 define que ao final do curso, o Egresso deverá ter construído as seguintes competências profissionais:
I - atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária;
II - compreender, cuidar e educar crianças de zero a cinco anos, de forma a contribuir, para o seu desenvolvimento nas dimensões, entre outras, física, psicológica, intelectual, social;
III - fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de crianças do Ensino Fundamental, assim como daqueles que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria;
IV - trabalhar, em espaços escolares e não-escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo;
V - reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas;
VI - ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, de forma interdisciplinar e adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano;
VII - relacionar as linguagens dos meios de comunicação à educação, nos processos didático-pedagógicos, demonstrando domínio das tecnologias de informação e comunicação adequadas ao desenvolvimento de aprendizagens significativas;
VIII - promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade;
IX - identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras;
X - demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais, religiões, necessidades especiais, escolhas sexuais, entre outras;
XI - desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento;
XII - participar da gestão das instituições contribuindo para elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico;
XIII - participar da gestão das instituições planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e programas educacionais, em ambientes escolares e não-escolares;
XIV - realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre alunos e alunas e a realidade sociocultural em que estes desenvolvem suas experiências não escolares; sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios ambiental-ecológicos; sobre propostas curriculares; e sobre organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas;
XV - utilizar, com propriedade, instrumentos próprios para construção de conhecimentos pedagógicos e científicos;
XVI - estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinações legais que lhe caiba implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliação às instâncias competentes.
O perfil desejado pelo egresso do Curso de Pedagogia contempla:
a) Entender o fazer pedagógico na Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e nos contextos de gestão e organização escolar como exercício de pesquisa e prática educativa;
b) Desenvolver a capacidade de observar, registrar, refletir, planejar e intervir na prática educativa;
c) Apropriar-se dos conceitos essenciais/conteúdo a serem trabalhados com educandos, em todas as áreas do conhecimento, planejando e avaliando suas ações pedagógicas cotidianamente;
d) Realizar avaliação processual e diagnóstica. (RESOLUÇÃO, CNE/CP nº 1, 2006)
O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia, na modalidade EaD, prevê a relação teoria-prática desde o primeiro semestre do curso, através dos componentes curriculares de Prática Educativa Integrada, promovendo uma inserção mais efetiva do estudante no cotidiano escolar.
A matriz do curso é organizada a partir de três dimensões: Núcleo de Estudos Básicos, Núcleo de Aprofundamento e Diversificação de Estudos, Núcleo de Estudos Integradores e Estágio Curricular Supervisionado, permitindo atender a prerrogativa do artigo 6º da Resolução CNE/CP nº 1 de 15 de maio de 2006. Essa normativa estabelece que o Pedagogo, tendo como base a docência, deverá ser capaz de atuar, além das atividades de apoio pedagógico, em espaços escolares e não escolares, prioritariamente na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
A Matriz Curricular está organizada com base nos pressupostos da Resolução CNE/CP nº 1 de 15 de maio de 2006, que institui as Diretrizes para os cursos de graduação em Pedagogia, licenciatura, amparada pelos Pareceres CNE/CP nº 5/2005 e nº 3/2006. Contempla ainda a Resolução CNE/CP nº 2/2015, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Licenciatura, bem como os documentos e normativas do IFFar.
A presença de componentes curriculares da base comum, de aprofundamento e diversificação de estudos e dos estágios curriculares obrigatórios asseguram que a formação do Licenciado em Pedagogia do Instituto Federal Farroupilha aconteça de forma a articular os diferentes saberes necessários à formação por meio das disciplinas de Práticas Educativas Integradas - PEI. Nesse sentido, as disciplinas de Prática perpassam todo o currículo do Curso desde o primeiro até o último semestre. As ementas destas disciplinas, assim como a sequência conceitual adotada, permitem além da articulação e a interlocução entre as disciplinas das diferentes dimensões, a interdisciplinaridade assegurada por meio do desenvolvimento das disciplinas de Práticas de forma colaborativa entre os professores através de um projeto interdisciplinar a ser elaborado no início de cada período letivo.
O desenvolvimento do projeto interdisciplinar ocorrerá por meio da escolha de uma temática interdisciplinar a ser trabalhada e de diferentes estratégias didáticas que viabilizem o desenvolvimento do mesmo, as quais serão definidas pelo corpo docente que irá atuar no semestre do curso, sendo que estas temáticas serão apresentadas no início do semestre ao colegiado do curso. As estratégias a serem desenvolvidas envolvem a participação em pesquisas educacionais, atividades de extensão, elaboração de material didático, desenvolvimento de projetos de eventos científicos, entre outros. A definição dessas atividades é efetuada por estudantes e professores dos diversos componentes curriculares, a partir de sugestões das partes envolvidas.
A carga horária dos professores/horas disponíveis para o desenvolvimento da aprendizagem obedecerão aos critérios de suficiência e adequação, de acordo com o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do MEC, e as normativas do IFFar. Não está prevista a atividade de tutoria junto ao Curso de Pedagogia EAD, tendo em vista as especificações do Curso. O docente da disciplina é que será responsável pelo acompanhamento dos estudantes desempenhando, se necessário também à função de tutor, conforme previsto na IN 07/2022.
Estão previstas as atividades presenciais abaixo listadas: (a) um encontro presencial, no início do semestre, para apresentação e familiarização das ferramentas de informática e AVEA com as quais os professores e estudantes irão interagir e trabalhar no decorrer do Curso. Nesse sentido, será ofertado, no mínimo um encontro presencial para serem organizadas atividades junto ao componente curricular de “Introdução à EaD e Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem”, a qual é ofertada no primeiro semestre do curso. Poderão ocorrer outros encontros presenciais semestrais, conforme organização do curso; (b) um encontro presencial a ser realizado por semestre, o qual será destinado para fins avaliativos. Sendo que a avaliação presencial de cada componente curricular terá peso três (3) na composição da nota.
O curso ainda conta com atividades presenciais que contemplam os estágios curriculares supervisionados, os quais iniciam a partir do sexto semestre do curso e todas as atividades de curricularização da extensão, perfazendo um total de 320 h nas práticas educativas integradas no decorrer do curso nos oito semestres e 30 h nas atividades complementares de curso, conforme orienta a IN 07/2022.
No âmbito do Curso de Pedagogia na modalidade EAD do IFFar, poderão ter ainda atividades síncronas de diálogos e discussões acerca dos conhecimentos estudados, por videoconferência. Quanto às atividades à distância, compreendem aquelas atividades suportadas pelo ambiente virtual de ensino e aprendizagem, que poderão ser executadas sincronamente, como chat, e assincronamente, como participação em fóruns de discussão, produção de hipertextos coletivos como wikis, questionários, postagens de trabalhos, produção de audiovisuais e apresentações animadas como prezis, entre outras.
Com relação à acessibilidade de pessoas com deficiência, em cumprimento aos Decretos nº 5.296/04 e nº 5.626/05, complementados pelas normas da ABNT que propõem o acesso e permanência dos alunos com deficiência na graduação e pós–graduação, este curso viabilizará:
- acessibilidade à comunicação de alunos com deficiência nas atividades acadêmicas;
- equipamentos e materiais didáticos específicos aos alunos com deficiência;
- adaptação de mobiliários e ambientes físicos da instituição;
- capacitação de professores e técnicos para atuarem com alunos deficientes;
- curso de LIBRAS ao pessoal especializado que atuará com os alunos surdos;
- tradutor intérprete de LIBRAS para alunos surdos;
- outras providências que se fizerem necessárias aos alunos com deficiências.
Para o constante aprimoramento do curso, são considerados, no curso Superior de Licenciatura em Pedagogia na modalidade EaD, resultados de avaliações internas e externas. Como indicadores externos são considerados os resultados de avaliações in loco do curso e do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), caso o curso seja contemplado. Para avaliação interna, o curso considera o resultado da autoavaliação institucional, a qual engloba as áreas do ensino, da pesquisa e da extensão, com o intuito de considerar o todo da instituição. Ainda, os alunos têm a oportunidade de avaliar os componentes curriculares cursados em cada semestre, bem como as ações da coordenação do curso.
Os resultados dessas avaliações externas e internas são debatidos pela coordenação, juntamente com o NDE, colegiado, corpo docente e alunos do curso, além da assessoria pedagógica do campus. Com esse acompanhamento constante, busca-se aperfeiçoar as atividades de ensino e melhorar as fragilidades observadas, com vistas ao incremento na qualidade do curso.
A Educação Superior é avaliada em âmbito Nacional a partir do Sistema Nacional de Avaliação – SINAES, o qual tem como finalidade a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional (Lei n° 10.861/2004).
O Sistema Nacional de Avaliação normatiza a avaliação dos cursos superiores através da avaliação do desempenho dos estudantes, avaliação externa de cursos e instituições superiores e a autoavaliação institucional.
O desempenho dos estudantes é analisado através do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, conforme o ciclo de avaliação de cursos, estabelecido por normativa própria, constituindo-se em componente curricular obrigatório dos cursos de graduação. No IFFar, o ENADE é tratado com seriedade, sendo frequentemente discutida sua importância com os estudantes e professores, assim como os conteúdos e questões do ENADE têm sido utilizados pelos professores, em total conexão com as ementas dos componentes curriculares do curso, através de resolução e aplicação de exercícios e outros aspectos importantes para a formação e bom desempenho do estudante durante seu curso de graduação.
A avaliação externa de cursos tem como objetivo avaliar as condições do curso para o seu reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento, resultando em ato de reconhecimento ou renovação de reconhecimento. Já a avaliação externa de instituições tem o objetivo de avaliar as condições para a oferta de ensino superior, resultando em ato de credenciamento ou recredenciamento para a oferta de ensino superior.
Para isso, é fundamental tanto para o curso quanto para a instituição oferecer ao estudante a estrutura pedagógica, específica e física na qual consiga construir as diferentes tarefas do ensino necessárias para sua formação, e uni-las para sua concepção da importância no papel como educador.
A Autoavaliação Institucional é realizada institucionalmente, no âmbito da Comissão Própria de Avaliação – CPA, com vistas a avaliar o desenvolvimento institucional e reorientar o planejamento, quando necessário, a fim de garantir a qualidade da educação ofertada. Reuniões com o Colegiado do Curso são essenciais para garantir a qualidade do ensino e da formação dos estudantes, bem como discutir e avaliar possíveis melhorias em diferentes setores, desde a parte pedagógica até a parte estrutural dos prédios e salas de aula.
Os resultados da avaliação externa dos cursos superiores e da autoavaliação institucional são utilizados como subsídio para a avaliação do curso no âmbito do Núcleo Docente Estruturante, Colegiado de Curso e do respectivo Grupo de Trabalho, para fins de realização de melhorias contínuas, bem como a Pró-Reitoria de Ensino, que junto aos anteriormente citados, deve desenvolver ações periódicas com vistas à informação e divulgação dos resultados da Avaliação do Ensino Superior, promovendo ações de valorização e melhoria dos resultados, quando necessário.
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