PORTARIA Nº 0483, DE 14 DE MAIO DE 2020

  

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA – RS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 29 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2012, e reconduzida pelo Decreto Presidencial de 28 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2016, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando os riscos apresentados pela pandemia de Covid-19 (novo Coronavírus), as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS), das demais autoridades sanitárias e do Conselho Nacional de Educação, a Resolução CONSUP Nº 001, de 16 de abril de 2020, o Parecer CAEN Nº 02/2020 e, ainda, que a suspensão das atividades presenciais tem por objetivo reduzir drasticamente a movimentação e o contato social dos estudantes e servidores, sendo recomendada a permanência destes em suas residências, resolve:

 

Art. 1º  Estabelecer diretrizes para as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão e desenvolvimento do Instituto Federal Farroupilha no período da suspensão do calendário acadêmico instituída pela Resolução CONSUP Nº 001, de 16 de abril de 2020, conforme anexo.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

ANEXO

 

 

A adoção de atividades remotas, como forma de promoção do isolamento social recomendado pelos órgãos de saúde, indispensável para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, permitiu ao Instituto Federal Farroupilha manter a oferta de ensino, pesquisa e extensão e o seu funcionamento, de forma geral, ainda que com os obstáculos naturais a um contexto totalmente singular, como o que hoje vivenciamos.

 

Evidentemente, essa situação extraordinária e única, ao mesmo tempo que revela a capacidade de adaptação e o compromisso da comunidade do IFFar com a instituição, impõe a esta enormes desafios, que devem ser superados com foco na promoção da educação profissional, científica e tecnológica, pública, gratuita e de qualidade.

 

Soma-se a essas dificuldades a suspensão do calendário acadêmico, medida que se tornou inevitável diante das circunstâncias e que passa a vigorar a partir de 15 de maio de 2020, conforme estabelecido pela Resolução CONSUP Nº 001, de 16 de abril de 2020. Lida-se com um momento delicado, que exigirá um grande esforço coletivo para que os resultados obtidos até o momento, sobretudo pelos estudantes, sejam preservados e ampliados, em nome de uma educação contínua, permanente, sólida, nos moldes preconizados pelos institutos federais.

 

Nesse aspecto, principalmente no tocante ao ensino, é importante conciliar o intervalo de suspensão do calendário com a retomada das atividades presenciais, o que requer a definição de estratégias e procedimentos destinados a amenizar os efeitos da interrupção prolongada dos estudos no percurso escolar dos estudantes. Considerando que a maioria dos cursos do IFFar está estruturada no formato presencial, muitos deles indissociáveis de infraestrutura/instalações físicas, esse impacto tende a ser significativo, mormente entre alunos não habituados à educação a distância e/ou que não têm rápido acesso às tecnologias exigidas pelo formato.

 

Cabe à instituição, portanto, promover ações intra e extracurriculares que tenham por objetivo manter o rumo do aprendizado, não somente por meio da recuperação de aulas e condução formal de tarefas, mas também — e primordialmente — pelo estímulo, incentivo e aproximação dos estudantes, evitando dispersão, evasão e abandono.

 

Frise-se que, conforme apontado pelo Parecer CAEN Nº 02/2020, a realização de atividades durante o período de suspensão do calendário acadêmico não pode ser entendida apenas como um preenchimento do tempo sem aulas, devendo considerar, fundamentalmente, os fins que também orientaram as atividades remotas, em especial os relacionados a evitar o retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a instituição.

 

Seguindo as recomendações do Comitê, portanto, entende-se que as atividades devem ser organizadas em dois eixos:

 

- Eixo estruturante: atividades com o objetivo de retomada e revisão de conceitos trabalhados, a ser realizado por todos;

 

- Eixo diversificado: atividades de formação humana integral e de manutenção de contato com os estudantes, de livre escolha, para estruturação nas turmas, cursos e campi, considerando ainda, nível, forma e modalidade.

 

Também precisam estar ancoradas em três objetivos fundamentais, dois de caráter formativo e um comportamental:

 

- Proporcionar uma revisão dos conteúdos trabalhados durante as atividades remotas e, dessa forma, dirimir dúvidas, recuperar dificuldades na aprendizagem de conceitos e oportunizar a realização de tarefas para estudantes que, na ocasião, enfrentaram dificuldades nesse sentido. Procura-se, assim, evitar retrocessos do processo educacional e perdas de habilidades e conhecimentos construídos pelos estudantes;

 

- Oferecer, por meio digitais, atividades lúdicas, culturais e formativas alinhadas à formação humana integral, princípio fundante dos Institutos Federais e da educação brasileira;

 

- Garantir a continuidade da comunicação com os estudantes, mantendo-os conectados e identificados com a instituição, prevenindo e antecipando, assim, situações de desestímulo que possam provocar desistência, abandono e aumento da evasão escolar durante o período da suspensão do calendário acadêmico.

 

Desse modo, listam-se diretrizes a serem observadas pelas unidades do Instituto Federal Farroupilha durante o período de suspensão do calendário acadêmico, em rol não exaustivo e complementar às práticas institucionais já consolidadas na instituição.

 

 

1. Atividades de ensino

 

 

1.1. Eixo estruturante

 

- Os estudantes deverão ser preparados para a suspensão do calendário acadêmico, recebendo orientações sobre os objetivos das atividades planejadas para o período.

 

- Deverão ser realizadas atividades de revisão/recuperação dos conteúdos com aprendizagem afetada pela pandemia de Covid-19:

 

 

 

 

 

 

- Deverão ser assegurados o cadastramento e o uso do e-mail institucional a todos os estudantes, para garantir a eles o acesso à plataforma Google e suas ferramentas digitais, como Google Meet e Google Classroom, viabilizando-se encontros virtuais, bate-papos e manutenção do vínculo com a instituição.

 

- Os estudantes do primeiro ano dos cursos integrados e do primeiro semestre dos cursos subsequentes e de graduação, que ainda não estão familiarizados com a cultura de estudo do IFFar e têm pouco conhecimento do sistema SIGAA, devem receber atenção redobrada.

 

- Deverão ser efetuados contatos com estudantes com baixo acesso às atividades, fornecendo-lhes as orientações necessárias.

 

 

1.2. Eixo diversificado

 

1.2.1. Atividades acadêmicas

 

- Deverão ser realizados conselhos intermediários ou reuniões de curso para avaliação/acompanhamento das turmas em relação às atividades, especialmente as remotas.

 

- Estudantes e pais (para estudantes menores de idade) deverão ser informados, por meio virtual, sobre os resultados dos conselhos intermediários ou das reuniões de curso.

 

- Deverão ser reforçadas orientações sobre atividades contabilizadas como ACCs:

 

 

 

 

 

- Deverá ser disponibilizada orientação para elaboração de relatórios e/ou artigos referentes à participações em projetos de ensino, pesquisa e extensão.

 

- Deverão ser organizadas bancas de defesas de TCC e de estágios.

 

- Como exemplos de ações de ensino, poderão ser realizados:

 

 

 

 

 

 

1.2.2. Atividades específicas dos docentes e técnicos-administrativos em educação

 

- Deverão ser mantidas as reuniões dos NPIs dos colegiados dos cursos e dos NDEs.

 

- Deverão ser realizadas reuniões, por curso, voltadas à criação e adoção de estratégias para o retorno às atividades presenciais.

 

- São exemplos de ações que poderão ser priorizadas no período de suspensão do calendário acadêmico:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2.3 Atividades de formação humana integral

 

- Na organização de ações dos núcleos inclusivos (NAPNE, NEABI e NUGEDIS), deverão ser priorizadas as de caráter institucional, integrando servidores e estudantes dos diversos campi.

 

- Deverão ser pensadas estratégias para propiciar a acessibilidade de estudantes surdos e cegos aos eventos a serem realizados.

 

- São exemplos de atividades que poderão ser adotadas nesse âmbito:

 

 

 

 

 

 

 

2. Atividades de pesquisa e inovação

 

- Estudantes e pesquisadores permanecerão desenvolvendo suas atividades de forma remota. Os planos de trabalho deverão ser readequados, na medida do possível, priorizando-se atividades que não demandem atendimento presencial, como elaboração de relatórios, artigos científicos, resumos, entre outros.

 

- Reuniões entre pesquisadores e estudantes bolsistas deverão ser realizadas em ambientes virtuais, por meio de ferramentas como Skype, Google Meet, Google Hangouts, Zoom, etc.

 

- Pesquisadores com atividades experimentais de campo deverão buscar meios possíveis para a adequada manutenção dos experimentos, evitando, na medida do possível, atividades de coleta de dados. Se preciso, poderão enviar e-mail ao coordenador/diretor de pesquisa, extensão e produção de sua unidade, solicitando auxílio para as atividades necessárias.

 

- Quando impossível a continuidade do projeto de pesquisa de forma remota, o pesquisador deverá contatar imediatamente o coordenador/diretor de pesquisa, extensão e produção da sua unidade e realizar o cancelamento do projeto no Sistema Integrado de Gestão (SIG), apresentando a(s) devida(s) justificativa.

 

- Os pesquisadores deverão respeitar os prazos de envio de relatórios finais de bolsistas FAPERGS e CNPq, conforme estipulado por essas agências.

 

- A data-limite para entrega dos relatórios finais de projetos de pesquisa sem financiamento externo será prorrogada conforme a vigência da Portaria Nº 313/2020 e suas eventuais alterações.

 

- Os pagamentos de bolsas serão mantidos, considerando-se a manutenção das atividades remotas.

 

- As prestações de contas das atividades e dos recursos utilizados deverão ser realizadas normalmente, ao final da execução dos projetos.

 

- Eventuais problemas referentes à execução dos projetos ou prestações de contas serão avaliados pelo Comitê Institucional de Pesquisa do IFFar, em conjunto com a PRPPGI.

 

 

3. Atividades de extensão

 

3.1. Editais de fomento

 

- Bolsistas deverão desenvolver suas atividades de forma remota, na medida do possível (p. ex. planejamento de ações, elaboração de materiais, auxílio ao coordenador, etc.).

 

- Estudantes poderão participar de seleções de bolsistas para ações aprovadas, que serão desenvolvidas nos próximos meses.

 

- Com base no plano de ação, os servidores deverão realizar as atividades de forma remota, na medida do possível. Havendo necessidade de alteração/readequação de plano de trabalho, o coordenador da ação deverá contatar imediatamente o Diretor de Pesquisa, Extensão e Produção (Dpep) de sua unidade e solicitar a devolução da proposta para adequação.

 

- As seleções de bolsistas poderão ser realizadas de forma remota.

 

 

3.2. Formação

 

- Em junho, será ofertado aos estudantes e servidores o Curso de Formação em Extensão, fundamental para a organização e prática da curricularização no IFFar.

 

 

3.3. Curricularização

 

- Uma minuta de resolução que trata da curricularização no IFFar será disponibilizada aos servidores para consulta e contribuições. Também serão organizadas reuniões formativas sobre a temática com todos os servidores que atuam nos cursos superiores, via sistema de conferência.

 

 

3.4. Estágio

 

- Será permitida a realização de atividades de forma remota, como a orientação dos estudantes, a elaboração dos relatórios, entre outras.

 

 

3.5. Cursos FIC na modalidade EaD

 

- O IFFar ofertará aproximadamente três mil vagas em cursos de formação inicial à comunidade, com foco no enfrentamento da pandemia de Covid-19. Os cursos serão financiados pela SETEC/MEC, com contrapartida do IFFar em carga horária docente e gestão da oferta e poderão ser acessados pelos estudantes.

 

 

3.6. Incubadora Social

 

- Uma vez aprovada a resolução que formaliza e regulamenta a implantação das incubadoras sociais no IFFar, será ofertada formação online sobre o processo de incubação social e o seu acompanhamento.

 

 

3.7. Produção

 

- As atividades dos setores de produção deverão se restringir àquelas essenciais, como colheitas de grãos, produção de silagem de milho, realização de partos, preservação da sanidade, arraçoamento diário dos animais, ordenhas, coletas de ovos, abates, semeadura de forragens de inverno, etc.

 

 

3.8. Combate à pandemia

 

- Deverão ser executadas as ações de enfrentamento da pandemia propostas no plano de trabalho enviado à SETEC/MEC e ao MPT.

 

 

4. Orientações gerais

 

- Durante o período de suspensão do calendário acadêmico, as atividades administrativas e de gestão do IFFar continuarão sendo realizadas de forma ininterrupta, obedecendo ao regramento da Portaria Nº 313/2020 e de outras normativas pertinentes, que deverá ser rigorosamente observado pelo quadro de servidores e comunidade.

 

- Até o dia 25 de maio de 2020, todos os campi do IFFar deverão:

 

 

 

 

- Nos casos excepcionais de restrição de acesso à internet ou às plataformas digitais por parte dos estudantes, os gestores de ensino, em conjunto com as assessorias pedagógicas, deverão planejar estratégias para recuperação dos conhecimentos no retorno às atividades presenciais, de acordo com as dificuldades específicas de cada estudante e/ou grupo de estudantes.

 



CARLA COMERLATO JARDIM
Autenticado Digitalmente